
A inadimplência condominial acontece quando os moradores deixam de pagar suas taxas mensais de condomínio — valores fundamentais para a manutenção, segurança e limpeza das
áreas comuns. Quando isso ocorre, todo o condomínio é impactado: há atraso em serviços essenciais, aumento das cotas para os adimplentes e até perda de valorização do imóvel. Nos últimos anos, a inadimplência se tornou uma preocupação crescente no Brasil, exigindo soluções inteligentes para garantir o equilíbrio financeiro dos condomínios.
De acordo com estudos recentes, a inadimplência apresentou oscilações importantes entre 2022 e 2025:
• 2022 a início de 2024: média entre 10% e 15% ao ano, sem grandes variações.
• 2024: os índices variaram entre 5,7% e 7,6%, refletindo o impacto da inflação e dos juros altos.
• Primeiro trimestre de 2025: o índice atingiu 17% em março/abril, o maior dos últimos anos, devido à perda de poder de compra e ao aumento dos custos condominiais.
• Junho de 2025: segundo o Índice Superlógica, a média nacional foi de 7,19%, o maior nível dos últimos 13 meses.
Regionalmente, o Norte do país apresenta os maiores índices de inadimplência, seguido pelo Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. O destaque positivo vai para São Paulo, onde a taxa
caiu 27% nos primeiros meses de 2025, chegando a 4,72%, resultado de uma gestão mais eficiente e tecnológica.

A dívida condominial é uma obrigação legal dos proprietários e moradores, e sua quitação é essencial para o funcionamento do condomínio. Veja as principais características dessa obrigação:
• Obrigatoriedade legal: todos os condôminos devem contribuir para as despesas comuns.
• Responsabilidade solidária: se um morador não paga, os demais podem ser afetados.
• Cobrança judicial: o condomínio pode recorrer à Justiça e até pedir a penhora do imóvel.
• Multas e juros: aplicados conforme o regulamento interno.
• Prioridade da dívida: a dívida condominial deve ser quitada antes de outros débitos.
• Dívida propter rem: está vinculada ao imóvel, e não à pessoa — quem compra o imóvel herda os débitos pendentes.
A inadimplência condominial traz uma série de prejuízos diretos e indiretos:
• Compromete o caixa: o condomínio pode atrasar pagamentos e manutenções.
• Aumenta as cotas condominiais: os adimplentes acabam pagando mais para cobrir a falta de receita.
• Afeta o convívio interno: cobranças diretas entre síndicos e moradores geram desconforto.
• Reduz investimentos: impede melhorias e valorização do patrimônio coletivo.

A Garantilar é referência em garantia condominial e atua para proteger o fluxo de caixa dos condomínios, assegurando previsibilidade, segurança e tranquilidade financeira. A contratação de uma garantidora deve ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, conforme o estatuto do condomínio. Após a aprovação, a Garantilar assume um papel fundamental na gestão financeira.
• Previsibilidade de receitas: cobre a inadimplência e garante que o condomínio mantenha suas contas em dia.
• Evita aumentos nas taxas: reduz a necessidade de reajuste das cotas condominiais.
• Cobrança profissional: a Garantilar realiza as negociações com inadimplentes, adotando medidas legais quando necessário.
• Apoio jurídico: pode acionar medidas como protestos em cartório e ações judiciais.
• Antecipação de receitas: possibilita o adiantamento de valores para obras e melhorias, como instalação de painéis solares, modernização de elevadores e perfuração de poços artesianos.
• Empréstimos emergenciais: oferece suporte financeiro para obras urgentes ou ações trabalhistas inesperadas.
• Proteção para o síndico: evita constrangimentos, pois a Garantilar conduz a cobrança com profissionalismo e transparência.
A inadimplência condominial não é apenas um problema de caixa — é uma questão de gestão, planejamento e segurança coletiva. Com a Garantilar, seu condomínio tem ao lado uma parceira especializada, que garante solidez financeira e tranquilidade para síndicos e moradores.